Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938

Adota na Força Pública do Estado o Código da Justiça Militar baixado pelo Decreto Federal n. 925, de 2 de dezembro de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

considerando que o Código de Justiça Militar atualmente em vigor na Força Pública do Estado, por força da lei nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, é o aprovado pelo Decreto federal nº 17231-A, de 26 de fevereiro de 1926;
considerando que a mencionada lei 2856 obedeceu ao disposto no artigo 19.o, da Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que mandava adotar o Codigo de Justiça Militar então vigente; mas,
considerando que, por força do Decreto Federal n. 925, de 2 de dezembro dêste ano, foi aprovado novo Código de Justiça Militar, que deve passar a ser observado na Força Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adotado na Fôrça Pública do Estado o Código da Justiça Militar baixado pelo Decreto Federal n. 925, de 2 de dezembro de 1938, de conformidade com o estabelecido no artigo 19.º, da Lei Federal n. 192, de 17 de Janeiro de 1936, combinado com o artigo 76 da Lei Estadual n. 2856, de 8 de janeiro de 1937.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 22 de de zembro de 1938.
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções