DECRETO N. 9.825, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Fixa em 95:500$000, o crédito especial aberto pelo art. 9.º do decreto n. 9.525, de 19 de setembro último.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas:
Decreta :
Artigo 1.º - É fixado em 95:500$000 (noventa e cinco contos e quinhentos mil réis), o valor do crédito especial aberto pelo decrreto n. 9.525, de 19 de setembro último, que dispõe sôbre o Serviço de Defesa Vegetal do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Artigo 2.º - Para execução do presente decreto serão aproveitados os seguintes saldos:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 14 de dezembro de 1938.
a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.