DECRETO N. 9.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
Torna extensiva aos serventes de
escolas maternais a disposição constante do artigo 52 do Decreto n.
8.891, de 31 de dezembro de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Os vencimentos dos serventes das Escolas Maternais
de Santa Rosália e Votorantim, em Sorocaba, ficam equiparados, a partir
de 1.° de janeiro de 1939, aos dos serventes de grupos escolares.
Parágrafo único - O aumento de despesa consequente deste decreto correrá pela verba orçamentária própria.
Artigo 2.° - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.