DECRETO N. 9.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Torna extensiva aos serventes de escolas maternais a disposição constante do artigo 52 do Decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Os vencimentos dos serventes das Escolas Maternais de Santa Rosália e Votorantim, em Sorocaba, ficam equiparados, a partir de 1.° de janeiro de 1939, aos dos serventes de grupos escolares. 
Parágrafo único - O aumento de despesa consequente deste decreto correrá pela verba orçamentária própria. 
Artigo 2.° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.