DECRETO N. 9.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Extingue o Conselho Superior de Transporte e o Tribunal de Tarifas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que a experiência tem desaconselhado a manutenção do Conselho Superior de Transportes por sua improficuidade, e a do Tribunal de Tarifas, cujas atribuições, sem nenhuma desvantagem para o serviço público podem ser, como eram, da Diretoria de Viação, e atendendo mais ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos o Conselho Superior de Transportes e o Tribunal de Tarifas e revogados os decretos números 5.115, de 18 de julho de 1931, 6.531, de 8 de julho de 1934, 5.053, de 3 de junho; 5.139, de 24 de Julho e 5.169, de 20 de agosto, todos de 1931 e, finalmente, o de número 6.012, de 8 de agosto de 1933 que os criaram e modificaram.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de dezembro de 1938.
Benedicto Roberto Azevedo Marques, Diretor Geral Substituto.