DECRETO N. 9.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Extingue o Conselho Superior de Transporte e o Tribunal de Tarifas
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando que a experiência tem
desaconselhado a manutenção do Conselho Superior de
Transportes por sua improficuidade, e a do Tribunal de Tarifas, cujas
atribuições, sem nenhuma desvantagem para o serviço
público podem ser, como eram, da Diretoria de Viação,
e atendendo mais ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras
Públicas,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam extintos o Conselho Superior de Transportes e o Tribunal
de Tarifas e revogados os decretos números 5.115, de 18 de
julho de 1931, 6.531, de 8 de julho de 1934, 5.053, de 3 de junho;
5.139, de 24 de Julho e 5.169, de 20 de agosto, todos de 1931 e,
finalmente, o de número 6.012, de 8 de agosto de 1933 que os
criaram e modificaram.
Artigo 2.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE
BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Públicas, aos 13 de dezembro de 1938.
Benedicto Roberto
Azevedo Marques, Diretor Geral Substituto.