DECRETO N. 9.796, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Modifica disposições do artigo 1.°, do decreto n. 9.340, de 18 de julho de 1938.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam modificadas as disposições do Artigo 1.°, do Decreto 9.340, de 18 de julho de 1938, na parte em que fixou em vinte e um o numero de enfermeiras e vinte e um o de enfermeiros, dos Centros de Saúde da Captal, do Departamento de Saúde do Estado, para o total de quarenta e dois enfermeiros, respeitadas as nomeações já feitas.

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS

Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado   da   Educação e de Pública, em 7 de dezembro de 1938.

Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral