DECRETO N. 9.796, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica disposições do artigo 1.°, do decreto n. 9.340, de 18 de julho de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
modificadas as disposições do Artigo 1.°, do Decreto
9.340, de 18 de julho de 1938, na parte em que fixou em vinte e um o
numero de enfermeiras e vinte e um o de enfermeiros, dos Centros de
Saúde da Captal, do Departamento de Saúde do Estado, para
o total de quarenta e dois enfermeiros, respeitadas as
nomeações já feitas.
Artigo 2.°
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7
dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e de Pública, em 7 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral