DECRETO N. 9.795, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Dispõe a respeito da eleição do Conselho Consultivo do Departamento de Serviço Social, na parte constituida pelos representantes das instituições particulares de serviço social e de beneficência, e quanto aos representantes do Secretário da Justiça.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito da eleição do Conselho Consultivo do Departamento de Serviço Social, na parte constituida pelos represertantes das instituições particulares de serviço social e de beneficência, entra imediatamente em execução o disposto no art. 59, inclusive o parágrafo único, do decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938.
Artigo 2.º - Do julgamento da eleição caberá recurso suspensivo, tomado por têrmo dentro de três dias, perante o presidente da mesa, que o encaminhará, em igual prazo, ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior. Si o recurso não tiver decisão publicada dentro de dez dias, haver-se-à como definitivo o julgamento do presidente da mesa.
Artigo 3.º - A proclamação dos eleitos será feita, em qualquer caso, pelo presidente da mesa, ainda quando resultar de decisão do Secretário da Justiça (art. 2.°).
Artigo 4.º - São irrecorriveis as decisões do Secretário da Justiça, às quais se refere o presente decreto.
Artigo 5.º - Na segunda quinzena de dezembro de cada ano, o Secretário da Justiça escolherá seus três representantes, dentre pessoas notoriamente especializadas ou dedicadas ao serviço social ou beneficência, pertencentes ou não ao quadro do Departamento, entendendo-se automáti- camente prorrogado o mandato dos anteriores, si dentro dêsse prazo, não fizer a nova escolha.
Artigo 6.º - Entrará êste decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 6 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.