DECRETO N. 9.795, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe a respeito da eleição do Conselho
Consultivo do Departamento de Serviço Social, na parte
constituida pelos representantes das instituições
particulares de serviço social e de beneficência, e quanto
aos representantes do Secretário da Justiça.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S.
Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito da eleição do
Conselho Consultivo do Departamento de Serviço Social, na parte
constituida pelos represertantes das instituições
particulares de serviço social e de beneficência, entra
imediatamente em execução o disposto no art. 59,
inclusive o parágrafo único, do decreto n. 9.744, de 19
de novembro de 1938.
Artigo 2.º - Do julgamento da eleição
caberá recurso suspensivo, tomado por têrmo dentro de
três dias, perante o presidente da mesa, que o
encaminhará, em igual prazo, ao Secretário da
Justiça e Negócios do Interior. Si o recurso não
tiver decisão publicada dentro de dez dias, haver-se-à
como definitivo o julgamento do presidente da mesa.
Artigo 3.º - A proclamação dos eleitos
será feita, em qualquer caso, pelo presidente da mesa, ainda
quando resultar de decisão do Secretário da
Justiça (art. 2.°).
Artigo 4.º - São irrecorriveis as decisões
do Secretário da Justiça, às quais se refere o
presente decreto.
Artigo 5.º - Na segunda quinzena de dezembro de cada ano,
o Secretário da Justiça escolherá seus três
representantes, dentre pessoas notoriamente especializadas ou dedicadas
ao serviço social ou beneficência, pertencentes ou
não ao quadro do Departamento, entendendo-se automáti-
camente prorrogado o mandato dos anteriores, si dentro dêsse
prazo, não fizer a nova escolha.
Artigo 6.º - Entrará êste decreto em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro
de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 6 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.