DECRETO N. 9.767 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O art. 15 do decreto n. 8.334, de 4 de junho de 1937 passa a ter a seguinte redação:
"Os oficiais que, pela natureza dos serviços a realizar, forem, obrigados a permanecer na mesma localidade fóra do seu aquartelamento normal, por mais de 30 dias consecutivos, com o deslocamento de uma cidade para outra, perceberão o acrescimo de 20 % sobre os vencimentos , sem direito a diárias".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.