DECRETO N. 9.734, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova especificações para e recebimento e emprego de tubos e conexões de aço galvanizado, para água, nos serviços da Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria da Viação e Obras Públicas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In. terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para serem observadas nos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos, em substítuição àquelas de que cogita o decreto n. 7.578, de 22 de fevereiro de 1936, as especificações e a tabela às mesmas anexa que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, destinadas a regular o recebimento e o emprêgo de tubos e conexões de aço galvanizado para água.
Artigo 2.º - Mediante representação do diretor da Repartição de Águas e Esgôtos poderá ser ouvido, sempre que fôr julgado conveniente, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado, a respeito de qualquer assunto tratado nas especificações ora aprovadas, decidindo afinal o Secretário de Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor 30 dias apôs a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938,

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.

ESPECIFICAÇÕES DE TUBOS DE AÇO GALVANIZADO PARA AGUA E RESPECTIVAS TABELAS A QUE SE REFÉRE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 9.734, DESTA DATA

A presente especificação fixa as carateristicas exigiveis para tubos de aço galvanizado, com costura e sem costura, destinados à construção de canalizações para agua fria,, sob pressão, e as condições técnicas para o seu fornecimento á Repartição de Aguas e Esgôtos de São Paulo (R.A.E.),

CONDIÇÕES GERAIS
2. - (a) Os tubos de aço são fornecidos em varas razoavelmente rétas, isentas de defeitos e de rebarbas nas extremidades.
(b) Para os fins desta especificação, aço é qualquer liga ferro-carbono, com teor de carbono até 1.7 %, elaborada e obtida no estado liquido, por qualquer processo siderurgico adequado.
(c) Os tubos com costura, de 3" de diâmetro nominal ou menores, devem ser fabricados com costura justaposta ou superposta, ou elétrica, e os de diâmetro nominal superior a 3" devem ser fabricados com costura superposta ou elétrica.
(d) Os comprimentos irregulares de fabricação não devem ser inferiores a 3,50 m., admitindo-se, todavia, comprimentos entre 1,80 m e 3,50 m, até 50 % do número total de tubos fornecidos.
(e) Ambas as extremidades das varas são providas de roscas conicas do tipo padrão inglês (British Standard Specification, n. 21), devendo cada vara vir acompanhada de uma luva; o rosqueamento deve ser perfeito, de forma que ao se conectarem as varas se obtenham juntas estanques.
(f) Os tubos devem ser revestidos, internamente e externamente, pelo processo de imersão a quente, com uma camada continua de zinco.
(g) As peças de ligação (luvas, tês, curvas, joelhos, etc.) devem ser de aço ou de ferro fundido maleavel, revestidas internamente e externamente com uma camada continua de zinco e providas de roscas do mesmo tipo da dos tubos, devendo, quando conectadas a este, formar juntas estanques.
(h) A unidade de compra é o metro linear, e o material deve ser entregue no local designado por ocasião da concorrencia,

PESOS E DIMENSÕES - TOLERANCIAS PERMITIDAS
3. Os tubos são fornecidos com as dimensões e os pesos indicados na Tabela 1.
4. Tolerancias permitidas (a) Peso por metro linear. O peso por metro linear dos tubos não pode ser inferior ao indicado na Tabela 1, em mais de:
Para lotes de 200 varas .. .. .. .. .. 4%
Para cada vara.. .. .. .. .. .. 7½%
b) Espessura. A espessura da parede dos tubos, em qualquer ponto, não deve ser inferior, em mais do que 12 % do valor indicado na Tabela 1. 













 

INSPEÇÃO E FORMAÇAO DA AMOSTRA
5 - Efetuada a entrega do fornecimento, cabe á R. A. E.:
a) - Verificar si o material fornecido corresponde ao estipulado quanto à quantidade, e se preenche as condi- ções exigidas nos artigos 2, 3 e 4, descartando o material que com elas estiver em desacôrdo e notificando disso o fornecedor, o qual deverá providenciar a sua substituição;
b) - formar, com os tubos de mesmo diâmetro nominal não descartados de acôrdo com a alinea anterior, lotes de 200 varas; fornecimentos de menos de 200 varas não são objeto de ensáios, salvo casos especiais, a juizo da R. A. E.
c) - separar, ao acaso, de cada lóte uma vara.
d) - providenciar a extração de 2 corpos de prova, de aproximadamente 10 cm. de comprimento cada um, tomados em 2 pontos diferentes dessa vara; êstes c. p. são considerados como amostra representativa do lóte;
e) - providenciar, em seguida, a remessa dessa amostra, devidamente autenticada, para a execução do ensaio de recepção.

ENSAIOS DE RECEPÇÃO - CONDIÇÕES IMPOSTAS
6 - A amostra, submetida ao ensaio de recepção (de acôrdo com o metodo A 90-33, da "American Society for Testing Materiais", adotando-se o processo de dissolução da camada de zinco), deve preencher a condição abaixo:
Zinco de revestimento - A média dos pesos do zinco de revestimento dos 2 corpos de prova representativos do lóte não deve ser inferior a 0,06 g/cm2. (x).

ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
7 - Preliminarmente, a R. A. E. poderá rejeitar to- tal ou parcialmente o fornecimento, independentemente de ensaios, à vista dos resultados da inspeção, disso notificando o fornecedor.
8 - a) - A R. A. E. cotejará, para cada lóte do fornecimento, o resultado colhido no ensaio, com a exigência desta especificação.
b) - Caso o resultado preencha essa exigência, o lóte será aceito caso contrário, o lóte será rejeitado o fornecedor notificado da rejeição bem como de seus motivos determinantes.
(x) - O peso do zinco de revestimento é calculado dividindo-se o pêso total do zinco (interno mais exter- no) pela área total, (interna mais externa) da superfície revestida dé cada corpo de prova.
Secretaria de Estado doa Negócios da Viação e obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.

DECRETO N. 9.734, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova especificações para o recebimento e o emprêgo de tubos e conexões de aço galvanizado, para água, nos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

RETIFICAÇÃO
Especificações de tubos de aço galvanizado para água e respectivas tabelas a que se refere o artigo l.° do Decreto n. 9.734, de 17 de novembro de 1938 CONDIÇÕES GERAIS
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(d) - Onde se lê: - Os comprimentos irregulares de fabricações não devem ser inferiores a 3,50 m., admitindo-se, todavia, comprimentos entre 1,80 m. e 3,50 m., até 50% do número total de tubos fornecidos.
Leia-se: - Os comprimentos irregulares de fabricação não devem ser inferiores a 3,50 m., admitindo-se, todavia, cumprimentos entre 1,80 m e 3,50 m, até 5% do número total de tubos fornecidos.