DECRETO N. 9.734, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova
especificações para e recebimento e emprego de tubos e
conexões de aço galvanizado, para água, nos
serviços da Repartição de Águas e Esgotos
da Secretaria da Viação e Obras Públicas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In. terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para serem observadas nos
serviços da Repartição de Águas e
Esgôtos, em substítuição àquelas de
que cogita o decreto n. 7.578, de 22 de fevereiro de 1936, as
especificações e a tabela às mesmas anexa que com
êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
destinadas a regular o recebimento e o emprêgo de tubos e
conexões de aço galvanizado para água.
Artigo 2.º - Mediante representação do
diretor da Repartição de Águas e Esgôtos
poderá ser ouvido, sempre que fôr julgado conveniente, o
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado, a respeito de
qualquer assunto tratado nas especificações ora
aprovadas, decidindo afinal o Secretário de Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor 30
dias apôs a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1938,
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de novembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.
ESPECIFICAÇÕES DE TUBOS DE AÇO GALVANIZADO PARA
AGUA E RESPECTIVAS TABELAS A QUE SE REFÉRE O ARTIGO 1.° DO
DECRETO N. 9.734, DESTA DATA
A presente especificação fixa as carateristicas exigiveis
para tubos de aço galvanizado, com costura e sem costura,
destinados à construção de
canalizações para agua fria,, sob pressão, e as
condições técnicas para o seu fornecimento
á Repartição de Aguas e Esgôtos de
São Paulo (R.A.E.),
CONDIÇÕES GERAIS
2. - (a) Os tubos de
aço são fornecidos em varas razoavelmente rétas,
isentas de defeitos e de rebarbas nas extremidades.
(b) Para os fins desta
especificação, aço é qualquer liga
ferro-carbono, com teor de carbono até 1.7 %, elaborada e obtida
no estado liquido, por qualquer processo siderurgico adequado.
(c) Os tubos com costura, de
3" de diâmetro nominal ou menores, devem ser fabricados com
costura justaposta ou superposta, ou elétrica, e os de
diâmetro nominal superior a 3" devem ser fabricados com costura
superposta ou elétrica.
(d) Os comprimentos
irregulares de fabricação não devem ser inferiores
a 3,50 m., admitindo-se, todavia, comprimentos entre 1,80 m e 3,50 m,
até 50 % do número total de tubos fornecidos.
(e) Ambas as extremidades das
varas são providas de roscas conicas do tipo padrão
inglês (British Standard Specification, n. 21), devendo cada vara
vir acompanhada de uma luva; o rosqueamento deve ser perfeito, de forma
que ao se conectarem as varas se obtenham juntas estanques.
(f) Os tubos devem ser
revestidos, internamente e externamente, pelo processo de
imersão a quente, com uma camada continua de zinco.
(g) As peças de
ligação (luvas, tês, curvas, joelhos, etc.) devem
ser de aço ou de ferro fundido maleavel, revestidas internamente
e externamente com uma camada continua de zinco e providas de roscas do
mesmo tipo da dos tubos, devendo, quando conectadas a este, formar
juntas estanques.
(h) A unidade de compra
é o metro linear, e o material deve ser entregue no local
designado por ocasião da concorrencia,
PESOS E DIMENSÕES - TOLERANCIAS PERMITIDAS
3. Os tubos são fornecidos com as dimensões e os pesos indicados na Tabela 1.
4. Tolerancias permitidas (a) Peso por metro linear. O peso por metro
linear dos tubos não pode ser inferior ao indicado na Tabela 1,
em mais de:
Para lotes de 200 varas .. .. .. .. .. 4%
Para cada vara.. .. .. .. .. .. 7½%
b) Espessura. A espessura da parede dos tubos, em qualquer
ponto, não deve ser inferior, em mais do que 12 % do valor
indicado na Tabela 1.
INSPEÇÃO E FORMAÇAO DA AMOSTRA
5 - Efetuada a entrega do fornecimento, cabe á R. A. E.:
a) - Verificar si o material fornecido corresponde ao estipulado
quanto à quantidade, e se preenche as condi- ções
exigidas nos artigos 2, 3 e 4, descartando o material que com elas
estiver em desacôrdo e notificando disso o fornecedor, o qual
deverá providenciar a sua substituição;
b) - formar, com os tubos de mesmo diâmetro nominal
não descartados de acôrdo com a alinea anterior, lotes de
200 varas; fornecimentos de menos de 200 varas não são
objeto de ensáios, salvo casos especiais, a juizo da R. A. E.
c) - separar, ao acaso, de cada lóte uma vara.
d) - providenciar a extração de 2 corpos de prova,
de aproximadamente 10 cm. de comprimento cada um, tomados em 2 pontos
diferentes dessa vara; êstes c. p. são considerados como
amostra representativa do lóte;
e) - providenciar, em seguida, a remessa dessa amostra,
devidamente autenticada, para a execução do ensaio de
recepção.
ENSAIOS DE RECEPÇÃO - CONDIÇÕES IMPOSTAS
6 - A amostra, submetida ao ensaio de recepção (de
acôrdo com o metodo A 90-33, da "American Society for Testing
Materiais", adotando-se o processo de dissolução da
camada de zinco), deve preencher a condição abaixo:
Zinco de revestimento - A média dos pesos do zinco de
revestimento dos 2 corpos de prova representativos do lóte
não deve ser inferior a 0,06 g/cm2. (x).
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
7 - Preliminarmente, a R. A. E. poderá rejeitar to- tal ou
parcialmente o fornecimento, independentemente de ensaios, à
vista dos resultados da inspeção, disso notificando o
fornecedor.
8 - a) - A R. A. E.
cotejará, para cada lóte do fornecimento, o resultado
colhido no ensaio, com a exigência desta
especificação.
b) - Caso o resultado preencha essa exigência, o
lóte será aceito caso contrário, o lóte
será rejeitado o fornecedor notificado da rejeição
bem como de seus motivos determinantes.
(x) - O peso do zinco de
revestimento é calculado dividindo-se o pêso total do
zinco (interno mais exter- no) pela área total, (interna mais
externa) da superfície revestida dé cada corpo de prova.
Secretaria de Estado doa Negócios da Viação e obras Públicas, aos 17 de novembro de 1938.
DECRETO N. 9.734, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova especificações para o recebimento e o emprêgo de tubos e conexões de aço galvanizado, para água, nos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
RETIFICAÇÃO
Especificações de tubos de aço galvanizado para água e respectivas
tabelas a que se refere o artigo l.° do Decreto n. 9.734, de 17 de
novembro de 1938 CONDIÇÕES GERAIS
. - ..........................................
..........................................
(d) - Onde se lê: - Os comprimentos irregulares de fabricações não
devem ser inferiores a 3,50 m., admitindo-se, todavia, comprimentos
entre 1,80 m. e 3,50 m., até 50% do número total de tubos fornecidos.
Leia-se: - Os comprimentos irregulares de fabricação não devem ser
inferiores a 3,50 m., admitindo-se, todavia, cumprimentos entre 1,80 m
e 3,50 m, até 5% do número total de tubos fornecidos.