DECRETO N. 9.731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938

Cria a Estância Hidro-Mineral de Lindoia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, nos termos do decreto n. 6 501, de 19 de junho de 1934, a Estância Hidro-Mineral de Lindoia, constituída do distrito de paz do mesmo nome, Municipio de Serra Negra.
Artigo 2.º - Constituirão renda da Estância, os Impostos e taxas municipais e estaduais arrecadados no seu território.
Artigo 3.º - A Estância Hidro-Mineral de Lindoia, será administrada por um Prefeito, terá um secretário contador, um tesoureiro e dois fiscais, com os vencimentos da tabela anexa.
Artigo 4.º - As nomeações dos funcionários da Estância são da competência do Prefeito, ad-referendum do Departamento das Municipalidades.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Izidro Gonçalves
Cesar Lacerda de Vergueira
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS



ADHEMAR DE BARROS
Izidro Gonçalves
Cesar de Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria do Expediente do Departamento das Municipalidades, aos 16 de novembro de 1938.
Oswaldo Pereira da Fonseca.