DECRETO N. 9.726, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - A instalação da comarca de Nova Granada, creada pelo decreto n. 9.528, de 20 de setembro deste ano, far-se-á depois que a referida creação tenha sido incluida na lei geral da nova divisão territorial do Estado, a publicar-se até o dia 30 de novembro de 1938.
Artigo 2.º - Nos têrmos do decreto-lei federal n. 311, de 2 de março deste ano, são considerados zonas distritais, os distritos de paz creados pelos decretos n. ... 9 280, de 1.º de julho de 1938 e n. 9.841, de 12 de setembro de 1938, o primeiro do município e comarca da Capital, o segundo do município de Valparaiso e comarca de Araçatuba.
Artigo 3.º - A mudança de nome da vila de Luiz Barreto para Severinia, determinada pelo decreto n. 9.532, de 20 de setembro de 1938, tornar-se-á efetiva a contar de 1.º de janeiro de 1939.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 12 de novembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.