DECRETO N. 9.709, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938

Transforma em Diretoria do Material da Secretaria da Educação e Saúde Pública, o Almorifado da mesma Secretaria e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
CONSIDERANDO que o Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saúde Pública é, nos termos dos decretos ns. 7.340 e 7.385, respectivamente de 5 de Julho e de 27 de agosto de 1935, a sua Diretoria do Material;
CONSIDERANDO que lhe compete a superintendencia da aquisição de material para todas as Repartições que constituem a Secretaria;
CONSIDERANDO que existem, creados pelos decretos ns. 7.425, de 9 de maio de 1934, e 7.340, de 5 de Julho de 1935, os Serviços de Compras e do Material, atribuidos a funcionários comissionados;
CONSIDERANDO a necessidade da centralização de todos os serviços de Compras e Almoxarifados das Re- partições subordinadas á Secretaria da Educação e Saúde Pública:
CONSIDERANDO, ainda, a convefência de se dar ao Almoxarifado a organização reclamada pela amplitude de seus serviços;
CONSIDERANDO, finalmente, que o aproveitamento dos funcionários comissionados e contratados poderá ser feito sem aumento das despesas que o Estado efetivamente realiza;
Decreta:

Artigo 1.º - O Almoxarifado da Secretaria da Educação e Saúde Pública, restabelecido pelo decreto n. .. 7.311, de 8 de Julho de 1938, passa a constituir a Di- retoria do Material da mesma Secretaria, a que fica imediatamente subordinada.
Artigo 2.º - A Diretoria do Material da Secretaria; da Educação e Saúde Pública competem todas as atribuições estabelecidas ao Almoxarifado, pelos decretos ns. 6.425, de 9 de maio de 1934, e 7.340, de 5 de Julho de 1935, e mais as constantes dêste decreto e de seu regulamento.
Parágrafo único - A sua organização é a seguinte:
a) - Serviço Administrativo;
b) - Serviço de Compras;
c) - Serviço de Almoxarifados:
d) - Serviço de Oficinas.
Artigo 3.º - A direção dos serviços de Compras, do Almoxarifados e de Oficinas, de todas sa repartições subordinadas à Secretaria da Educação e Saúde Pública fica, desde logo, centralizada na Diretoria do Material.
§ 1.º - Esses serviços serão realizados, orientados, assistidos e coordenados pela Diretoria do Material, de acôrdo com o que ficar estabelecido em regulamento.
§ 2.º - As compras de material para as repartições subordinadas à Secretaria da Educação e Saúde Pública, excluidas, apenas, as de mero expediente, dependem da prévia autorisação do Secretário de Estado, ficando expressamente revogada qualquer disposição em contrário.
Artigo 4.º - O quadro de pessoal da Diretoria do Material é o seguinte:
1 Diretor;
4 Chefes de Serviço, sendo 1 Administrativo, 1 de Compras 1 de Aimoxarifado e 1 de Oficinas; 1 Inspetores, sendo 3 de Compras e 3 de Almoxarifado; 
6 Inspetores , sendo 3 de Compras e 3 de Almoxarifado
1 Guarda-livros;
1 Fiel de Depósito;
1 Mestre de Oficinas;
2 1.ºs escriturários;
4 2.ºs escriturários;
3 3.ºs escriturários;
10 4.ºs escriturários;
4 Datilografos; 
1 Porteiro;
2 Contínuos;
4 Motoristas;
3 Serventes;
Diaristas e operários, em numero variavel.
§ 1.º - O atual auxiliar de diretor passa a exercer as nações de Chefe de Serviço.
§ 2.º - Para os cargos ora criados, serão promovidos n funcionarios da Repartição, de categoria imediatamente inferior.
§ 3.º - Os funcionarios que, comissionados ou contrados, vêm exercendo funções correspondentes ás dos cargos óra criados, só serão nomeados em carater efetivo, depois de dez anos de serviços públicos ao Estado e mediante proposta do Diretor.
Artigo 5.º - Os Chefes de Serviço e os Inspetores sedo distribuidos livremente pelo Diretor.
Artigo 6.º - Os funcionarios cujos cargos não sofreramm alteração, continuam a servir com os mesmos titulos, independentemente de apostilas.
Artigo 7.º - Os funcionarios da Diretoria do Matérial perceberão os vencimentos constantes da tabela anexa.
Artigo 8.º - Ficam feitas, do Tesouro do Estado, as transferências de verbas necessarias à execução dêste decreto.
Artigo 9.º - Dentro de 120 dias o Governo expedirá decreto regulamentando a Diretoria do Material da Secretaria Educação e Saude Publica.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigôr na data de da publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A de Figueiredo Guião
A de Salles Junior

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS


 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 4 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.