DECRETO N. 9.709, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938
Transforma em Diretoria do
Material da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o Almorifado da mesma Secretaria e dá outras
providências
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
CONSIDERANDO que o Almoxarifado da Secretaria da Educação
e Saúde Pública é, nos termos dos decretos ns.
7.340 e 7.385, respectivamente de 5 de Julho e de 27 de agosto de 1935,
a sua Diretoria do Material;
CONSIDERANDO que lhe compete a superintendencia da
aquisição de material para todas as
Repartições que constituem a Secretaria;
CONSIDERANDO que existem, creados pelos decretos ns. 7.425, de 9 de
maio de 1934, e 7.340, de 5 de Julho de 1935, os Serviços de
Compras e do Material, atribuidos a funcionários comissionados;
CONSIDERANDO a necessidade da centralização de todos os
serviços de Compras e Almoxarifados das Re-
partições subordinadas á Secretaria da
Educação e Saúde Pública:
CONSIDERANDO, ainda, a convefência de se dar ao Almoxarifado a
organização reclamada pela amplitude de seus
serviços;
CONSIDERANDO, finalmente, que o aproveitamento dos funcionários
comissionados e contratados poderá ser feito sem aumento das
despesas que o Estado efetivamente realiza;
Decreta:
Artigo 1.º - O Almoxarifado da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, restabelecido
pelo decreto n. .. 7.311, de 8 de Julho de 1938, passa a constituir a
Di- retoria do Material da mesma Secretaria, a que fica imediatamente
subordinada.
Artigo 2.º - A Diretoria do Material da Secretaria; da
Educação e Saúde Pública competem todas as
atribuições estabelecidas ao Almoxarifado, pelos decretos
ns. 6.425, de 9 de maio de 1934, e 7.340, de 5 de Julho de 1935, e mais
as constantes dêste decreto e de seu regulamento.
Parágrafo
único - A sua organização é a
seguinte:
a) - Serviço Administrativo;
b) - Serviço de Compras;
c) - Serviço de Almoxarifados:
d) - Serviço de Oficinas.
Artigo
3.º - A direção dos serviços de
Compras, do Almoxarifados e de Oficinas, de todas sa
repartições subordinadas à Secretaria da
Educação e Saúde Pública fica, desde logo,
centralizada na Diretoria do Material.
§
1.º -
Esses serviços serão realizados, orientados, assistidos e
coordenados pela Diretoria do Material, de acôrdo com o que ficar
estabelecido em regulamento.
§
2.º -
As compras de material para as repartições subordinadas
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, excluidas, apenas, as de mero expediente, dependem da
prévia autorisação do Secretário de Estado,
ficando expressamente revogada qualquer disposição em
contrário.
Artigo
4.º - O quadro de pessoal da Diretoria do Material é o
seguinte:
1 Diretor;
4 Chefes de Serviço, sendo 1 Administrativo, 1 de Compras 1 de
Aimoxarifado e 1 de Oficinas; 1 Inspetores, sendo 3 de Compras e 3 de
Almoxarifado;
6 Inspetores , sendo 3 de Compras e 3 de Almoxarifado
1 Guarda-livros;
1 Fiel de Depósito;
1 Mestre de Oficinas;
2 1.ºs escriturários;
4 2.ºs escriturários;
3 3.ºs escriturários;
10 4.ºs escriturários;
4 Datilografos;
1 Porteiro;
2 Contínuos;
4 Motoristas;
3 Serventes;
Diaristas e operários, em numero variavel.
§
1.º - O atual auxiliar de diretor passa a exercer as
nações de Chefe de Serviço.
§
2.º -
Para os cargos ora criados, serão promovidos n funcionarios da
Repartição, de categoria imediatamente inferior.
§
3.º -
Os funcionarios que, comissionados ou contrados, vêm exercendo
funções correspondentes ás dos cargos óra
criados, só serão nomeados em carater efetivo, depois de
dez anos de serviços públicos ao Estado e mediante
proposta do Diretor.
Artigo
5.º - Os Chefes de Serviço e os Inspetores sedo
distribuidos livremente pelo Diretor.
Artigo 6.º - Os funcionarios cujos cargos não
sofreramm alteração, continuam a servir com os mesmos
titulos, independentemente de apostilas.
Artigo 7.º - Os funcionarios da Diretoria do
Matérial perceberão os vencimentos constantes da tabela
anexa.
Artigo 8.º - Ficam feitas, do Tesouro do Estado, as
transferências de verbas necessarias à
execução dêste decreto.
Artigo 9.º - Dentro de 120 dias o Governo expedirá
decreto regulamentando a Diretoria do Material da Secretaria
Educação e Saude Publica.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigôr na data de da
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A de Figueiredo Guião
A de Salles Junior
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 8 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, em 4 de novembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.