DECRETO N. 9.687, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROD,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerano que a Escola politécnica da Universidade de
São Paulo, no inicio do corrente ano letivo, teve grandemente
desfalcado o seu corpo cocente, pela exoneração, a
pedido, de professores, ex-vi do decreto-lei n. 24, de 29 de novembro
de 1937, do Govêrno Federal, e pela aposentadoria regulamentar de
outros;
connderando que a substituição de alguns não poude
ser feita imediatamente, nos têrmos regulamentares, pela
possibilidade de se encontrar logo profissionais especializados nas
matérias das cadeiras vagas e livres de incompatibilidade;
considerando que os outros cursos das cadeiras ns. 16 e 17 da Escola
politécnica foram aprovados e as notas dadas aos alunos revistas
pela respectiva Comossão de Ensino, com assentamento do Conselho
Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - São consideradas válidas, para
os efeitos do artigo 55 e seu garágrafo único do decreto
n. 7.071, de 6 de abril de 1935, as notas obtidas pelos alunos da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, nas
cadeiras as. 16 e 17 daquele Instituto, durante o primeiro semestre do
corrente ano letivo.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 26 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de oliveira.
Diretor Geral.