DECRETO N. 9.687, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROD, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerano que a Escola politécnica da Universidade de São Paulo, no inicio do corrente ano letivo, teve grandemente desfalcado o seu corpo cocente, pela exoneração, a pedido, de professores, ex-vi do decreto-lei n. 24, de 29 de novembro de 1937, do Govêrno Federal, e pela aposentadoria regulamentar de outros;
connderando que a substituição de alguns não poude ser feita imediatamente, nos têrmos regulamentares, pela possibilidade de se encontrar logo profissionais especializados nas matérias das cadeiras vagas e livres de incompatibilidade;
considerando que os outros cursos das cadeiras ns. 16 e 17 da Escola politécnica foram aprovados e as notas dadas aos alunos revistas pela respectiva Comossão de Ensino, com assentamento do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - São consideradas válidas, para os efeitos do artigo 55 e seu garágrafo único do decreto n. 7.071, de 6 de abril de 1935, as notas obtidas pelos alunos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, nas cadeiras as. 16 e 17 daquele Instituto, durante o primeiro semestre do corrente ano letivo.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 26 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de oliveira.
Diretor Geral.