DECRETO N. 9.678, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Dispõe sôbre o provimento de cargos técnicos da Secção de Caça e Pesca do Departamento de Industria Animal, da Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, e da outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições;e
considerando que diversos cargos da Secção de Caça e Pesca do Departamento de Indústria Animal são de natureza técnica e demandam conhecimentos especializados para seu exercício,
considerando que é de vantagem para a administração publica o preenchimento de referidos cargos por profissionais cujos titulos se relacionem com a natureza do serviço,

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Chefe, Inspetor e Sub-Inspetor da Secção de Caça e Pesca do Departamento de Industria Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio passam a ser privativos de agrônomos,engenheiros agrônomas, veterinários ou médicos veterinarios, diplomados por escolas oficiais do país.
Parágrafo único - As disposições dêste artigo não se aplicam aos funcionários que atualmente exercem os referidos cargos na Seeçao de Caça e Pesca do referido Departamento.
Artigo 2.º - Para o exercicio das funções de fiscal e **«** de caça e pesca será exigido exame de habilitação de acôrdo com as instruções a serem expedidas pelo Diretor Superintendente do Departamento de Industria Animal e aprovadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 26 de outubro de 1938.

José de Paiva Castro
Diretor Geral