DECRETO N. 9.675, DE 26 OUTUBRO DE 1938

Modifica, em parte, a lei n. 2.613, de 14 de janeiro de 1936 a dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios   da, Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º da leí n. 2.613, de 14 de janeiro de 1936, para o efeito de se declarar que a área do imóvel, cuja compra foi autorizada pela mesma lei, é de quarenta e seis mil metros quadrados (46.000 ms.2) e não de quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados (49.864 ms.2) devendo prevalecer, como básica da escritura de aquisição, a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
Artigo 2.º - Ficam abertos â Secretaria da fiação e Obras Públicas, no Tesouro cio Estado, os créditos necessarios á execução dêste decreto e da lei n. 2.613, de 14 de janeiro de 1936,continuando esta vigente naquilo que implícita ou explicitamente não tenha sido modificada pelo presente, que entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em cotrário.
Palácio cio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria cie Estado dos Negócios da ção e Obras Públicas, aos 26 de outubro de 1938.
F. Gayotto.
Diretor Geral.