DECRETO N .9.660, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

Revigora o artigo 13 e respectivo parágrafo, do decreto n.4812, de 31 de dezembro de 1930 e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o art. 1.°, do decreto n . 9025, de 9 de março de 1938.
Artigo 2.º - Ficam revigorados o art.13 e respectovo parágrafo, do decreto n. 4812, de 31 de dezembro de 1930 

Parágrafo único - Os efeitos do presente artigo serão contados da data do dispositivo revogado pelo art. 1.º. 

Artigo 3.º - O sr. Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio providenciará a designação de funcionários para estudar a questão do tempo integral, sua definição e especificação dos casos em que tem aplicação para que novas e definitivas disposições entrem em vigor a partir de 1.o de janeiro de 1939.
Artigo 4.º - Os funcionários beneficiados com o presente decreto perdem automaticamente os proventos que porventura lhes forem atribuidos pelo decreto n. 9025, de 9 de março de 1938.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 20 de outubro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral