DECRETO N. 9.651, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza o deslocamento da usina de recalque das aguas canalizadas do
rio Pinheiros e modificações no eixo do canal e suas
faixas privativas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estadoo de
São Paulo, usando de suas atribuições, e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas em
referência ao respectivo requerimento da The São Paulo
Tramway, Light and Poyer Company, Limited e em execução
da lei n. 2.249 de 27 de dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - É The São Paulo Tramway, Light and
Power Company, Limited, autorisada a deslocar para cerca de tresentos e
nove (309) metros abaixo do local escolhido e configurado na planta n.
3.846, aprovacia pelo decreto n. 8.372, de 23 de junho de 1931, a usina
de recalque das águas canalizadas do rio Pinheiros, no local
denommado Traição, com as modificações
consequente do canal e suas faixas privativas, entre os quilometros 13
+ 946,720 e 15 + 636,601.
Artigo 2.º - Fica aprovada a planta n. 13.044, devidamente
rubricada pelo Secretario de Estado, apresentada pela Companhia e que
configura aquela deslocação e as
modificações referidas
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18
de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Vicção
e Obras Públicas, aos 18 de outubro de 1938
F. Gayotto,
Diretor Geral.