DECRETO N. 9.603, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 27, do decreto n. 9.358, de 30 de julho de 1938, que organizou o Serviço de Assistência a Psicopatas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que o Regulamento do Serviço de Assistência a Psicopatas, do Departamento de Saúde do Estado, deve ser moldado nas disposições do Código Sanitário que ainda não foi expedido.
Decreta:

Artigo único - Fica prorrogado por mais trinta (30) dias a contar da data da publicação do novo Código Sanitário, o prazo estabelecido pelo art. 27, do decreto n. 9.358, de 30 de julho de 1938, para expedição do Regulamento do Serviço de Assistência a Psicopatas, do Departamento de Saúde do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA D EBARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 12 de outubro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.