DECRETO N. 9.583, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Consideram-se serviços de ordem policial, para os efeitos do artigo 26 da Lei n. 2.940, de 6 de abril de 1937, os que forem prestados pelos Oficiais da Força Pública no exercicio de cargos da Casa Militar do Chefe do Governo do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1988.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 3 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente