DECRETO N. 9.583, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Consideram-se serviços de ordem
policial, para os efeitos do artigo 26 da Lei n. 2.940, de 6 de abril
de 1937, os que forem prestados pelos Oficiais da Força
Pública no exercicio de cargos da Casa Militar do Chefe do
Governo do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1988.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 3 de outubro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente