DECRETO N. 9.566, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Cria o Hospital-Sanatório do Mandaquí, nesta Capital, dependência imediata do Serviço de Assistência Hospitalar, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando que a
alinea "b", do art. 2.o, do decreto 9.275, de 28 de junho de 1938,
prevê para o Serviço de Assistência Hospitalar a
administração e fiscalização de hospitais
oficiais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nesta Capital, o
HospitalSanatório do Mandaquí, dependência imediata
do Serviço de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - O Hospital-Sanatório do
Mandaquí
tem por fim receber os doentes tuberculosos que lhe forem encaminhados
pelo Serviço de Assistência Hospitalar,
hospitalizá-los, para o devido tratamento.
Parágrafo único -
Só poderão ser
internados os doentes enviados ao Serviço de Assistência
Hospitalar, pe los serviços especializados dos Centros de
Saúde e pela Secção de Tuberculose, da
Divisão Técnica, do Departamento de Saúde.
Artigo 3.º - O quadro do
pessoal do
Hospital-Sanatório do Mandaquí é o seguinte alem
do Diretor (médico) cujo cargo foi criado pelo artigo 3.º do
Dec. n. 9.275 de 28 de junho de 1938, cujos vencimentos são os
constantes da tabela anexa:
1 médico auxiliar;
1 técnico de laboratório e radiografo;
1 enfermeira;
1 enfermeira auxiliar
1 enfermeiro;
1 4.o escriturário;
1 porteiro;
1 servente técnico;
4 serventes.
Parágrafo único -
Alem ao pessoal de que trata
presente artigo, terá funcionários contratados, de
acôrdo com as necessidades do serviço e dentro das verbas
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Ao Diretor
(médico) do
Hospital-Sanatório do Mandaquí competem as
atribuições constantes do artigo 7.º, do Dec. 9.275, de
28 de junho de 1938.
Artigo 5.º - As funções do
pessoal do Hospital-Sanatório do Mandaquí, serão
determinadas pelo Diretor depois de aprovados pelo Diretor do
Serviço de Assitência Hospitalar.
Artigo 6.º - O Diretor Geral do Departamento Saúde,
quando conveniente, poderá facilitar no Hospital
Sanatório do Mandaquí, estudos e
investigações cientificas, não só para
cursos oficiais de saúde publica, como para as cadeiras de
clínica, do Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 7.º - Passa a ter a seguinte redação
o
artigo 4.°, do decreto 7.337, de 7 de julho de 1935: "as
Prefeituras Municipais e as instituições oficiais e
particulares de assitência a doentes deverão prestar todo
o auxilio ao Serviço de Assistência Hospitalar,
fornecendo-lhes, com exatidão e presteza, as
informações que lhes forem solicitadas" .
Parágrafo único -
As instituições
que deixarem de prestar ou prestarem informações
incompletas ou inexatas, serão passíveis de multa
até a importância de um conto de réis (1:000$000) ou
privadas de subvenções ou auxilios do Eestado, a juizo do
Secretário do Estado da e Educação e Saúde
Pública, e pelo tempo que este determinar.
Artigo 8.º - Fica
redigida da seguinte forma a alí
nea "d" do artigo 2.°, do decreto n. 9.275 de 28 de junho de de
1938: "aplicar as verbas orçamentárias estaduais, de
auxílio e subvenções, às
instituições privadas que pres tem assistência
pública e gratuita a doentes, bem como receber e distribuir
verbas ou donativos de qualquer espécie, federais, estaduais,
municipais ou particulares, para auxilio ou subvenções de
instituições de igual natureza".
Artigo 9.º - Fica aberta no Tesouro do Estado, a
Secretaria
de Estado da Educação e Saúde Pública, para
custeio e manutenção, neste exercicio, do Hospital
Sanatório do Mandaquí, o crédito de cincoenta e um
contos novecentos e noventa e sete mil e quinhentos réis ......
(51:997$500), do qual 3.000$000. para pessoal mensalista e 30:000$000,
para despesas diversas, inclusivé manutenção de
doentes.
Artigo 10 - Êste decieto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 27 do de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Pública, em 27 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.