DECRETO N. 9.566, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Cria o Hospital-Sanatório do Mandaquí, nesta Capital, dependência imediata do Serviço de Assistência Hospitalar, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando que a alinea "b", do art. 2.o, do decreto 9.275, de 28 de junho de 1938, prevê para o Serviço de Assistência Hospitalar a administração e fiscalização de hospitais oficiais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, nesta Capital, o HospitalSanatório do Mandaquí, dependência imediata do Serviço de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - O Hospital-Sanatório do Mandaquí tem por fim receber os doentes tuberculosos que lhe forem encaminhados pelo Serviço de Assistência Hospitalar, hospitalizá-los, para o devido tratamento.
Parágrafo único - Só poderão ser internados os doentes enviados ao Serviço de Assistência Hospitalar, pe los serviços especializados dos Centros de Saúde e pela Secção de Tuberculose, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do Hospital-Sanatório do Mandaquí é o seguinte alem do Diretor (médico) cujo cargo foi criado pelo artigo 3.º do Dec. n. 9.275 de 28 de junho de 1938, cujos vencimentos são os constantes da tabela anexa:
1 médico auxiliar;
1 técnico de laboratório e radiografo;
1 enfermeira;
1 enfermeira auxiliar
1 enfermeiro;
1 4.o escriturário;
1 porteiro;
1 servente técnico;
4 serventes.
Parágrafo único - Alem ao pessoal de que trata presente artigo, terá funcionários contratados, de acôrdo com as necessidades do serviço e dentro das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Ao Diretor (médico) do Hospital-Sanatório do Mandaquí competem as atribuições constantes do artigo 7.º, do Dec. 9.275, de 28 de junho de 1938.
Artigo 5.º - As funções do pessoal do Hospital-Sanatório do Mandaquí, serão determinadas pelo Diretor depois de aprovados pelo Diretor do Serviço de Assitência Hospitalar.
Artigo 6.º - O Diretor Geral do Departamento Saúde, quando conveniente, poderá facilitar no Hospital Sanatório do Mandaquí, estudos e investigações cientificas, não só para cursos oficiais de saúde publica, como para as cadeiras de clínica, do Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 7.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.°, do decreto 7.337, de 7 de julho de 1935: "as Prefeituras Municipais e as instituições oficiais e particulares de assitência a doentes deverão prestar todo o auxilio ao Serviço de Assistência Hospitalar, fornecendo-lhes, com exatidão e presteza, as informações que lhes forem solicitadas" .
Parágrafo único - As instituições que deixarem de prestar ou prestarem informações incompletas ou inexatas, serão passíveis de multa até a importância de um conto de réis (1:000$000) ou privadas de subvenções ou auxilios do Eestado, a juizo do Secretário do Estado da e Educação e Saúde Pública, e pelo tempo que este determinar.
Artigo 8.º - Fica redigida da seguinte forma a alí nea "d" do artigo 2.°, do decreto n. 9.275 de 28 de junho de de 1938: "aplicar as verbas orçamentárias estaduais, de auxílio e subvenções, às instituições privadas que pres tem assistência pública e gratuita a doentes, bem como receber e distribuir verbas ou donativos de qualquer espécie, federais, estaduais, municipais ou particulares, para auxilio ou subvenções de instituições de igual natureza".  
Artigo 9.º - Fica aberta no Tesouro do Estado, a Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para custeio e manutenção, neste exercicio, do Hospital Sanatório do Mandaquí, o crédito de cincoenta e um contos novecentos e noventa e sete mil e quinhentos réis ...... (51:997$500), do qual 3.000$000. para pessoal mensalista e 30:000$000, para despesas diversas, inclusivé manutenção de doentes.
Artigo 10 - Êste decieto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 do de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS 


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.