DECRETO N. 9.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs.
44:276$700, nos termos do Decreto n. 9.482, de 13 de Setembro de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo n. 23, do Decreto n. 9.482, de 13 de setembro do
corrente ano.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de
quarenta e quatro contos, duzentos e setenta e seis mil e setecentos
réis .............. (Rs. 44:276$700), destinado a atender ao pagamento,
a partir de 14 do corrente mês até o fim do exercicio, dos vencimentos
dos novos cargos, diferenças de vencimentos dos cargos existentes e
remuneração dos funcionários, por serviços prestados em horas
extraordinárias, em virtude da reorganização levada a efeito na Junta
Comercial do Estado, pelo Decreto n. 9.482, de 13 de setembro de 1938,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça dos Negócios do Interior, em 27 .de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral