DECRETO N. 9.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 44:276$700, nos termos do Decreto n. 9.482, de 13 de Setembro de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo n. 23, do Decreto n. 9.482, de 13 de setembro do corrente ano.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de quarenta e quatro contos, duzentos e setenta e seis mil e setecentos réis .............. (Rs. 44:276$700), destinado a atender ao pagamento, a partir de 14 do corrente mês até o fim do exercicio, dos vencimentos dos novos cargos, diferenças de vencimentos dos cargos existentes e remuneração dos funcionários, por serviços prestados em horas extraordinárias, em virtude da reorganização levada a efeito na Junta Comercial do Estado, pelo Decreto n. 9.482, de 13 de setembro de 1938,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça dos Negócios do Interior, em 27 .de setembro de 1938. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral