DECRETO N. 9.561, DE 26 DE SETEMBRO DE 1938
Cria, nas Delegacias de Circunscrição da Capital, um cargo de carcereiro e um de faxineiro
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, e
considerando que a natureza dos serviços policiais a cargo das
Delegacias de Circunscrição da Capital exige o concurso
de funcionários para a guarda das prisões e asseio do
predio;
considerando que tais encargos vêm sendo desempenhado, por
funcionários contratados, alguns dos quais com mais de 10 anos
de serviço;
considerando que esses funcionários são estipendiados
pelo Estado, por verba orçamentária; especial;
considerando que é necessário regularizar a
situação daqueles os funcionários de acôrdo
com a necessidade do serviço;
considerando que além de carcereiro e faxineiro ha, tambem, ajudantes de carcereiros o telefonistas contratados;
considerando que são desnecessários os cargos de ajudentes de carcereiro e telefonistas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados nas Delegacias de
Circunscrição da Capital, além dos
funcionários constantes do único do artigo 4.° da Lei
n. 2.210, de 28 de novembro de 1927, os seguintes cargos:
1 de carcereiro e
1 de faxineiro.
Parágrafo único - Esses funcionários teráo, respectivamente, os vencimentos de 400$000 e 312$500 mensais.
Art. 2.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, os créditos necessários para a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na 1.ª Secção da l.ª Diretoria, da
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, em 26 de setembro de 1938..
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.