DECRETO N. 9.553, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs. 10:000$000, nos têrmos do Decreto n.º 9.528, de 20 de setembro de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4.º do Decreto n. 5.528 de 20 de setembro do corrente ano.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um crédito especial na importância de dez contos de réis (rs. 10:000$000), destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos do Juís de Direito e do Promotor Público da 1.ª Entrância, da comarca de Nova Granada, creada pelo Decreto n. 9.528, de 20 de setembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral .