DECRETO N. 9.536, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Derroga o art. 13 do Decreto n. 9.437, de 22 de agosto de 1938, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica derrogada a disposição contida no art. 13 do decreto 9.437, de 22 de agosto de 1938, na parte em que diz que o atual protocolista do Instituto Butantan, passa à categoria de 2.º escriturário.
Artigo 2.º - Ficam suprimidos no quadro do Instituto Pasteur, um lugar de 3.º escriturário, um de auxiliar-técnico de 2.ª classe e creado um lugar de 2.º escriturário.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1938.

DHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de setembro de 1938.
a)Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.