DECRETO N. 9.528 DE 20 DE SETEMBRO DE 1938
Crêa a comarca de Nova Granada e da outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a comarca de Nova Granada constituida dos municípios de Nova Granada e Palestina.
Artigo 2.º - A nova comarca, classificada em 1.ª
entrância, pertence ao 10.º distrito judicial e tem como
séde a cidade de Nova Granada, ficando incluida entre as
exetuadas pelo artigo 1.º do decreto n. 5.398, de 29 de fevereiro
de 1932.
Artigo 3.º - As primeiras nomeações para os
oficios de justiça da comarca ora creada serão feitas
livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 4.º - O Poder Executivo abrirá os
créditos necessários à execução do
presente decreto, o qual entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da
Justiça e Negócios do In- terior do Estado de São
Paulo, aos 20 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.