DECRETO N. 9.528 DE 20 DE SETEMBRO DE 1938

Crêa a comarca de Nova Granada e da outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a comarca de Nova Granada constituida dos municípios de Nova Granada e Palestina.
Artigo 2.º - A nova comarca, classificada em 1.ª entrância, pertence ao 10.º distrito judicial e tem como séde a cidade de Nova Granada, ficando incluida entre as exetuadas pelo artigo 1.º do decreto n. 5.398, de 29 de fevereiro de 1932.
Artigo 3.º - As primeiras nomeações para os oficios de justiça da comarca ora creada serão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 4.º - O Poder Executivo abrirá os créditos necessários à execução do presente decreto, o qual entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do In- terior do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.