DECRETO N. 9.519, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada da seguinte forma o artigo 14 n. 25 da Lei Estadual n. 2.484, de 16 de dezembro de 1935:
"a cominação de multas até 5:000$000 (cinco contos de réis) por infração de suas leis e resoluções, podendo elevá-las ao dobro em casos de reincidência".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 18 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.