DECRETO N. 9.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
Incumbe o Departamento Geográfico
e Geológico da execução do decreto-lei federal n. 311, de 2 de março de
1938 e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DF BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
de suas atribuições,
considerando que o decreto-lei federai n. 811, de 2 de março de 1938,
obriga os municípios a depositarem, até a data de 31 de março de 1939,
na Secretaria do Diretório Regional de Geografia, o mapa de seu
territorio em duas vias autenticadas,
considerando que. em virtude da premêncla do tempo, torna-se necessária
a perfeita coordenação dos serviços para que seja possivel o
cumprimento dessa determinação dentro do prazo fixado.
considerando que é do máximo interesse para o Estado seja cumprida tal
disposição legal e que ha vantagem e economia em que os mapas sejam
executados em . lodo o Eatado, obedecendo às indispensáveis condições
téc- nicas e sob direção única,
considerando, enfim, que o Diretório Regional de Geografia de São
Paulo, de acordo com o resolvido pela Assembléia Geral do Instituto
Nacional de Geografia, sugeriu ao Governo a conveniência de se fazer o
serviço por intermédio do Departamento- Geográíico e Geológico,
mediante a contribuição dos municípios interessados,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento Geográfico e Geológico do Estado
tomará a iniciativa de colner e coordenar todos os elementos para a
organização do mapa de cada municipio, com a precisão possivel, cabendo
à mesma repartição a direção dos trabalhos topográficos necessários e
podendo contratar profissionais para o serviço, no caso do
insuficiência de seu pessoal.
Artigo 2.° - Os mapas confeccionados no Departamento
atenderão, pelo menos, aos requisitos mínimos fixados pelo Conselho
Nacional de Geografia, em sua resolução n. 3, de 29 de março de 1938.
Artigo 3.° - As despesas com a execução desses trabalhos,
orçados em 1.500:00$000 (mil e quinhentos contos de réis), correrão
por conta da verba especial constituída de quotas pagas pelos
municípios em proporção com a sua receita e de acordo com a tabela
diferencial, anexa a êste decreto.
Parágrafo 1.° - Para o corrente ano, tomar-se-ão como base da
receita municipal a arrecadação de 1936, e, para o ano de 1939, a
arrecadação de 1937.
Parágrafo 2.° - O pagamento das quotas devidas pelos municípios
far-se-á em três prestações iguais realizadas, 15, 45 e 90 dias, a
contar da publicação deste decreto para o corrente ano e até os dias 15
dos meses de janeiro, fevereiro e março para o ano de 1939, ficando as
Prefeituras autorizadas a providenciar as verbas para tal fim.
Parágrafo 3.° - As obrigações do pagamento das quotas extinguem-se no ano de 1933 para todos os municípios.
Parágrafo 4.° - Fica isento da contribuição, a que se refere este artigo, o município da Capital.
Artigo 4.° - A importância das contribuições será, pelos
Prefeitos Municipais, entregues ao Departamento das Municipalidades que
depositará no Banco do Estado de São Paulo, constituindo fundo especial
que só poderá sef utilizado pelo Departamento Geográfico e Geológico
para os serviços previstos no presente decreto.
Artigo 5.° - Os pagamentos e adiantamentos, por conta desse
fundo, serão feitos mediante requisições e prestações de contas do
Diretor tío Departamento Geográíico e Geológico, visados pelo
Secretário da Agrlcultura Indústria e Comércio e Diretor do
Departamento da Municipalidades.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
Cesar Lacerda de Vergeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 14 da setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 14 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.