DECRETO N. 9.493, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos Diretores da Clinica
Psiquiátrica, do Hospital Central de Juqueri das Colonias de
Juquerí, do Manicômio Judiciário ,das Clinicas
Especializadas, do Serviço de Ergoterapia, e dos Hospitais
Psiquiátricos de Ribeirão Preto e de Santos, do
Serviço de Assistência a Psicopatas do Departamento de
Saúde do Estado, serão os previstos para os cargos, na
tabela anexa ao decreto n. 9358, de 30 de julho último, que
"organiza o Serviço de Assistência a Psicopatas, do
Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Os referidos funcionários
perceberão ven- alimentos nessa base a partir da data em que
assumiram os seus cargos, no Serviço de Assistência a
Psicopatas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente as constantes do parágrafo
3.°, do art. 15, e o art. 17. do citado decreto n. 9358, entrando o
presente decreto em vigôr na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião,
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.