DECRETO N. 9.490, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 73:800$000, para pagamento da prestação à vista da compra do edifício sito à rua Paulo Gonçalves, no bairro de Santana, nesta Capital, para à instalação do G. E. "Frontino Guimarães", de acôrdo com a lei n. 2.965, de 19-5-1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de setenta e três contos e oitocentos mil réis (73:800$000), para pagamento da prestação à vista da compra do imovel sito à rua Paulo Gonçalves, no bairro de Santana, nesta Capital, de propriedade do dr. Alipio Canteiro, e destinado à instalação do Grupo Escolar "Frontino Guimarães", de acôrdo com a lei n. 2.965, de 19-5-1937, e contrato aprovado pelo decreto n. 8.151, de 17 de fevereiro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 1 -9-1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.