DECRETO N. 9.480, DE 10 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que, pelo decreto n. 9.330, de 15 de julho de 1938, foi extinto o Departamento entral de Estatística e criado o Departamento Estadual de Estatística:
considerando que o provisionamento dos cargos no atual Departamento deverá processar-se de acordo com as novas normas fixadas pelo decreto citado; 
Decreta:

Artigo 1.º - A realização dos concursos previstos nos artigos 13 e 14 do decreto 9.330, de 15 de julho de 1938. torna de nenhum efeito os anteriormente efetuados e re. gulados pelo decreto n. 9 036, de 14 de março de 198$. 
Parágrafo único - Os candidatos inscritos nos concursos anteriores terão revalidada sua inscrição, nos termos do edital a ser expedido, ficando dispensados de apresentar novos documentos. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 10 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.