DECRETO N. 9.452, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Cria o cargo de 4.° Delegado Auxiliar
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuições que lhe são conferidas e considerando
que o Gabinete de Investigações é pelas suas
variadas, múltiplas e difíceis atribuições,
um dos Departamentos da mais alta importância; considerando que o
art. l.° do decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, não
estabelece uma hierarquia clara e definida, o que não tem
satisfeito os intereses do Serviço Público:
considerando que o cargo de Chefe do Gabinete de Investigaões
deve ser equiparado aos que constituem a classe mais elevada da
Carreira Policial;considerando, finalmente, que essa
equiparação além de nenhuma despesa acarretar aos
cofres públicos, se harmoniza com salutares principios da
Polícia de Carreira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o cargo de 4.° Delegado
Auxiliar, com os vencimentos dos demais, estabelecido pelo dec. n.
9.140, de 4 de maio de 1938.
Artigo 2.º - O cargo de Chefe do Gabinete de
Investigações será exercido pelo Delegado Auxiliar
que o Secretário da Segurança Pública designar.
Parágrafo Único -
Quando essa designação não recair no 4.°
Delegado Auxiliar, êste substituirá eventualmente as
funções do que fôr designado.
Artigo 3.º - Fica revogado
o § único do art. l.° da Lei n. 2.506 - de 31 de
dezembro de 1935, que concedeu gratificação ao Chefe do
Gabinete de Investigações.
Artigo 4.º - Ficam abertos os necessários créditos para a execução do presente decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalylizlo Menna Barreto
A. C. de Salles Juior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 5 de setembro
de 1938.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.