DECRETO N. 9.452, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Cria o cargo de 4.° Delegado Auxiliar

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe são conferidas e considerando que o Gabinete de Investigações é pelas suas variadas, múltiplas e difíceis atribuições, um dos Departamentos da mais alta importância; considerando que o art. l.° do decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, não estabelece uma hierarquia clara e definida, o que não tem satisfeito os intereses do Serviço Público:
considerando que o cargo de Chefe do Gabinete de Investigaões deve ser equiparado aos que constituem a classe mais elevada da Carreira Policial;considerando, finalmente, que essa equiparação além de nenhuma despesa acarretar aos cofres públicos, se harmoniza com salutares principios da Polícia de Carreira, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado o cargo de 4.° Delegado Auxiliar, com os vencimentos dos demais, estabelecido pelo dec. n. 9.140, de 4 de maio de 1938.
Artigo 2.º - O cargo de Chefe do Gabinete de Investigações será exercido pelo Delegado Auxiliar que o Secretário da Segurança Pública designar.
Parágrafo Único - Quando essa designação não recair no 4.° Delegado Auxiliar, êste substituirá eventualmente as funções do que fôr designado.
Artigo 3.º - Fica revogado o § único do art. l.° da Lei n. 2.506 - de 31 de dezembro de 1935, que concedeu gratificação ao Chefe do Gabinete de Investigações.
Artigo 4.º - Ficam abertos os necessários créditos para a execução do presente decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalylizlo Menna Barreto
A. C. de Salles Juior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 5 de setembro de 1938.
O Diretor Geral, João Climaco Pereira.