DECRETO N. 9.447, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Eleva para 50% a percentagem contida no art. 85 do Direto n. 9.151, de 6 de maio de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federai no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica elevada para 50% a percentagem contida no artigo 85 do Decreto n. 9.151, de 6 de maio de 1933.
Parágrafo único -
Este decreto entrará era vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, era 5 de de
setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.