DECRETO N. 9.447, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938

Eleva para 50% a percentagem contida no art. 85 do Direto n. 9.151, de 6 de maio de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federai no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, 
Decreta, 

Artigo 1.º - Fica elevada para 50% a percentagem contida no artigo 85 do Decreto n. 9.151, de 6 de maio de 1933.
Parágrafo único - Este decreto entrará era vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, era 5 de de setembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.