DECRETO N. 9.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938
Prorroga por mais sessenta dias os prazos fixados nos arts 13 e 14, do decreto n. 9.276, de 28 de junho de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados por mais sessenta (60) dias,
a contar da data da publicação deste decreto, os prazos
fixados nos artigos 13 e 14, do decreto n. 9.276, de 28 ds junho de
1938.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Públi ca, em 2 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.