DECRETO N. 9.429, DE 19 DE AGOSTO DE 1938

Abre um crédito suplementar de 5:000$000 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura. Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de 5:000$000 (cinco contos de réis), para creaçâo da alínea "D" - PARA MANUTENÇÃO DE AUTOMOVEIS - da verba 309, § 51, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida por desnecessária, da alinea "A" - PARA PAGAMENTO DE IMPRESSÃO DE ESTATÍSTICA, PUBLICAÇÃO DE BOLETINS E DE TRABALHOS, IMPRESSÃO DE QUESTIONÁRIOS - da verba 309, '§ 51, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, a Importância de 5:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto ds 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 19 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral