DECRETO N. 9.425, DE 19 DE AGOSTO DE 1938

Declara sem efeito o Decreto n. 9.317 de 18 de julho de 1938, que transferiu os serviços de Assistência Policial do Estado para o municipio de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, e
considerando que, para o cumprimento dos objetivos contidos n. Decreto n. 9.317, de 12 de julho de 1938, pelo qual foram transferidos os serviços da-Assistência Policial do Estado para o Município de São Paulo, é mister vitimar algumas providências de ordem administrativa, impostas pela melhoria do serviço público de assis-tência; considerando, outrossim, que sem as necessárias medidas de ordem financeira destinadas á instalação de prédio adequado e os respectivos aparelhamentos, bem como para atender os vencimentos do pessoal, os aludidos serviços de Assistência não podem ser prestados com a devida regularidade e eficiência;
considerando que, em virtude da exiguidade de tempo. não foi materialmente possivel tomar todas as medidas exigidas para o cumirpmento da benéfica finalidade do citado decreto;
considerando, afinal, que já ha verba no orçamento do Estado para o ano vigente afim de ocorrer às despesas necessárias para a manutenção dos serviços de Assistência Policial, inclusive a do seu pessoal; 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 9.317, de 12 de julho de 1938, pelo qual foram transferidos os serviços de Assistência Policial do Estado para o Município de S. Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
inclusive as da Lei n. 3.092, de 6 de outubro de 1937.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, em 19 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Francisco Prestes Maià
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Diretoria Geral, desta Secretaria, em 19 de agosto de 1938.
Climaco Pereira, Diretor Geral.