DECRETO N. 9.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1938
Autoriza a aquisição de direitos de
servidão do Distrito de Paz, Municipio e Comarca de
Taquaritinga, necessária aos serviços da Estrada de Ferro
Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal
no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe
são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir
pelo preço de seis contos de réis (6:000$000) direitos de
servidão perpetua sôbre uma nascente de agua e sôbre
os terrenos necessários à sua captação e
condução, que constam pertencer a dona Anna Maria das
Dôres, necessários à alimentação do
deposito da estação de Taquaritinga da Estrada de Ferro
Araraquara e assim descritos na planta que com êste baixa
rubricada pelo Secretário de listado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas: "Uma nascente dagua que
terá de ser conduzida até a caixa de
captação dentro de um terreno com área de dois mil
e cento e quarenta e oito metros quadrados (2.148 ms.2), fazendo divisa
pelos alinhamentos AB, BC, CD, DE, FG e GH com terrenos da mesma Anna
Maria das Dôres, pelo alinhamento EF com terrenos de Antonio
Lipari e pelo alinhamento AF com a citada caixa de propriedade da
Fazenda do Estado e ocupado pela Estrada de Ferro Araraquara".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução
do premente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1f
de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro ,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Viação e
Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral