DECRETO N. 9.407, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza a aquisição de direitos de servidão do Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir pelo preço de seis contos de réis (6:000$000) direitos de servidão perpetua sôbre uma nascente de agua e sôbre os terrenos necessários à sua captação e condução, que constam pertencer a dona Anna Maria das Dôres, necessários à alimentação do deposito da estação de Taquaritinga da Estrada de Ferro Araraquara e assim descritos na planta que com êste baixa rubricada pelo Secretário de listado dos Negócios da Viação e Obras Públicas: "Uma nascente dagua que terá de ser conduzida até a caixa de captação dentro de um terreno com área de dois mil e cento e quarenta e oito metros quadrados (2.148 ms.2), fazendo divisa pelos alinhamentos AB, BC, CD, DE, FG e GH com terrenos da mesma Anna Maria das Dôres, pelo alinhamento EF com terrenos de Antonio Lipari e pelo alinhamento AF com a citada caixa de propriedade da Fazenda do Estado e ocupado pela Estrada de Ferro Araraquara".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do premente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1f de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro ,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Viação e Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral