DECRETO N. 9.401, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 200:000$000, por conta da autorização constante do artigo 11 do decreto n. 9.322, de 14-7-938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), por conta de autorização constante do artigo 11 do decreto n. 9.322, de 14 de julho do corrente ano, para pagamento de material ou serviços que venham a ser contratados, conforme disposto na letra "I" do artigo 6.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 10 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.