DECRETO N. 9.400, DE 9 DE AGOSTO DE 1938
Declara de nenhum efeito o decreto n. 9.393, de 5 do corrente mês, que organizou o Serviço de Laboratorios de Saude Pública e deu outras providências,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo unico - Fica de nenhum
efeito o decreto n., 1.993, de 5 de agosto de 1938, publicado no
"Diário Oficial de 6 do mesmo mês, que organizou o
Serviço de Laboratórios de Saúde Pública,
do Departamento de Saúde, e deu outras providências.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicada na Secretaria de Estado da Educação
e Saúde Pública, em 9 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral