DECRETO N. 9.400, DE 9 DE AGOSTO DE 1938

Declara de nenhum efeito o decreto n. 9.393, de 5 do corrente mês, que organizou o Serviço de Laboratorios de Saude Pública e deu outras providências,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo unico - Fica de nenhum efeito o decreto n., 1.993, de 5 de agosto de 1938, publicado no "Diário Oficial de 6 do mesmo mês, que organizou o Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde, e deu outras providências.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 9 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral