DECRETO N. 9.332, DE 15 DE JULHO DE 1938

Organia a Secção de Tracôma, do Departamento de Saúde, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas  atribuições legais, e
considerando o disposto no decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secção do Tracôma da Divisão Técnica do Departamento de Saúde é organizada na forma prevista nêste decreto.
Artigo 2.º - A Secção do Tracôma, tem por fim o estudo, as investigações, as pesqizas em torno do problema da tracôma no Estado, e a orientação técnica relativamente á sa profiláxia, executada pelos Centros de Saúde.
Artigo 3.º - A Secção do Tracôma compõem-se de uma Diretoria e de um isntituto do Tracôma, instalados na Capital.
Artigo 4.º - Ao Diretor da Seccção do Tracôma com:
a) - superintender os serviços de estudo, investigações relativos ao tracôma:
b) - dar a orientação técnica aos serviços de profiláxia do tracôma, orientação que fôr aconselhada pelos conhecimentos atuias, conformando-a com as circunstâncias do meio:
c) - proceder a estudos para indicar as zonas invadidas pelo tracôma;
d) dar parecer sobre todas as questões que forem sucitadas atinentes ao serviço ou que comele se relacione:
e) - corresponder-se com o Director da Divisão Tecnica da Diretoria Geral, requisitado os meios e as medidas de que carecer o Serviço e propondo os necessários para a bôa execução dos mesmos;
f) - corresponder-se diretamente com os Diretores do Serviço, ou de Secção, em matéria de sua competência;
g) - apresentar anualmente ao Diretor Geral do Departamento relatório circunstanciado dos trabalhos executados nos serviços da Secção;
Artigo 5.° - O Instituto do Tracôma, com séde nesta Capital, tem por fim:
a) - instituir curso de tracômologia prática para enfermeiros tracômistas e adextramento dos guardas sanitários;
b) - fazer a inspeção médica dos imigrantes visando a profilaxia do tracôma;
c) - incumbir-se do tratamento médico-cirurgico destracomatosas;
d) - realizar pesquisas ciêntificas em torno do problema do tracôma:
e) - aceitar, sem onus para o Estado, colaboração ciêntifica de profissionais de notório saber.
Artigo 6.° - A Secção do Tracôma terá o seguinte pessoal:
a) - Na Diretoria:
1 Diretor (médico oculista),
1 Chefe de Secção.
1 Primeiro escriturário.
2 Segundos escriturários,
4 Terceiros escriturários,
1 Desenhista,
1 servente,
b) - No Instituto do Tracôma:
1 Médico-chefe (médico oculista),
6 Médicos oculistas,
1 Médico analista,
1 Auxiliar de Laboratório,
2 Enfermeiros tracômistas de 1.a,
3 Enfermeiros Tracômistas de 2.a,
1 Primeiro escriturário,
2 Segundos escriturários,
3 Quartos escriturários,
1 Porteiro,
5 Serventes.
§ 1.° - O Director terá dois assistentes de sua confiança, escolhidos dentre os médicos oculistas da Secção, para auxiliá-lo nas funções do cargo. 
§ 2.° - Os assistêntes do Diretor perceberão a gratificação de seiscentos mil réis mensais.
Artigo 7.° - O Serviço de Profilaxia do Tracôma no Interior ficará sob direção técnica de um médico chefe cuja séde será na Secção do Tracôma, o qual se entenderá diretamente com os Médicos-Chefes dos Centros de Saúde do Interior:
Artigo 8.° - A Secção de Tracôma poderá crear no Interior em zonas onde se tornar necessário Centros de Tracôma destinados ao serviço especializado e que não couber na alçada dos Centros de Saúde.
Artigo 9.° - Serão aproveitados na Secção do Tracôma os médicos e enfermeiros efetivos de Serviço do Tracôma do extinto Serviço Sanitário.
Artigo 10 - A Secção do Tracôma manterá um médico oculista junto ao Centro de Saúde de Santos, que se incumbirá do exame de imigrantes.
Artigo 11 - Na Capital poderão ser contratados segundo as necessidades do Serviço, enfermeiros com a remuneração de trezentos e cincoenta mil réis mensais.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de junho 1938
Aluisio Lopes de Oliveira, Director

PESSOAL DA SECÇÃO DO TRACOMA DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DO ESTADO

Tabela anéxa ao decreto n. 9.332, de 15 de julho de 1935 que organiza a Secção de Tracôma do Departamento de Saúde do Estado


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.