DECRETO N. 9.332, DE 15 DE JULHO DE 1938
Organia a Secção de Tracôma, do Departamento de Saúde, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, e
considerando o disposto no decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secção do Tracôma da
Divisão Técnica do Departamento de Saúde é
organizada na forma prevista nêste decreto.
Artigo 2.º - A Secção do Tracôma, tem por fim o estudo, as
investigações, as pesqizas em torno do problema da tracôma no Estado, e
a orientação técnica relativamente á sa profiláxia, executada pelos
Centros de Saúde.
Artigo 3.º - A Secção do Tracôma
compõem-se de uma Diretoria e de um isntituto do Tracôma,
instalados na Capital.
Artigo 4.º - Ao Diretor da Seccção do Tracôma com:
a) - superintender os serviços de estudo, investigações relativos ao tracôma:
b) - dar a orientação técnica aos serviços de profiláxia do
tracôma, orientação que fôr aconselhada pelos conhecimentos atuias,
conformando-a com as circunstâncias do meio:
c) - proceder a estudos para indicar as zonas invadidas pelo tracôma;
d) dar parecer sobre todas as questões que forem sucitadas atinentes ao serviço ou que comele se relacione:
e) - corresponder-se com o Director da Divisão Tecnica da
Diretoria Geral, requisitado os meios e as medidas de que carecer o
Serviço e propondo os necessários para a bôa execução dos mesmos;
f) - corresponder-se diretamente com os Diretores do
Serviço, ou de Secção, em matéria de sua
competência;
g) - apresentar anualmente ao Diretor Geral do Departamento
relatório circunstanciado dos trabalhos executados nos serviços da
Secção;
Artigo 5.° - O Instituto do Tracôma, com séde nesta Capital, tem por fim:
a) - instituir curso de tracômologia prática para
enfermeiros tracômistas e adextramento dos guardas
sanitários;
b) - fazer a inspeção médica dos imigrantes visando a profilaxia do tracôma;
c) - incumbir-se do tratamento médico-cirurgico destracomatosas;
d) - realizar pesquisas ciêntificas em torno do problema do tracôma:
e) - aceitar, sem onus para o Estado, colaboração ciêntifica de profissionais de notório saber.
Artigo 6.° - A Secção do Tracôma terá o seguinte pessoal:
a) - Na Diretoria:
1 Diretor (médico oculista),
1 Chefe de Secção.
1 Primeiro escriturário.
2 Segundos escriturários,
4 Terceiros escriturários,
1 Desenhista,
1 servente,
b) - No Instituto do Tracôma:
1 Médico-chefe (médico oculista),
6 Médicos oculistas,
1 Médico analista,
1 Auxiliar de Laboratório,
2 Enfermeiros tracômistas de 1.a,
3 Enfermeiros Tracômistas de 2.a,
1 Primeiro escriturário,
2 Segundos escriturários,
3 Quartos escriturários,
1 Porteiro,
5 Serventes.
§ 1.° - O Director terá dois assistentes de sua confiança,
escolhidos dentre os médicos oculistas da Secção, para auxiliá-lo nas
funções do cargo.
§ 2.° - Os assistêntes do Diretor perceberão a gratificação de seiscentos mil réis mensais.
Artigo 7.° - O Serviço de Profilaxia do Tracôma
no Interior
ficará sob direção técnica de um
médico chefe cuja séde será na
Secção
do Tracôma, o qual se entenderá diretamente com os
Médicos-Chefes dos
Centros de Saúde do Interior:
Artigo 8.° - A Secção de Tracôma poderá crear no Interior em
zonas onde se tornar necessário Centros de Tracôma destinados ao
serviço especializado e que não couber na alçada dos Centros de
Saúde.
Artigo 9.° - Serão aproveitados na
Secção do Tracôma os médicos e enfermeiros
efetivos de Serviço do Tracôma do extinto Serviço
Sanitário.
Artigo 10 - A Secção do Tracôma
manterá um médico oculista junto ao Centro de
Saúde de Santos, que se incumbirá do exame de imigrantes.
Artigo 11 - Na Capital poderão ser contratados segundo as
necessidades do Serviço, enfermeiros com a remuneração de trezentos e
cincoenta mil réis mensais.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de junho 1938
Aluisio Lopes de Oliveira, Director
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.