DECRETO N. 9.305, DE 6 DE JULHO DE 1938
Revoga dispositivos de decretos e
leis estaduais, que regulam a organização e funcionamento do Colégio
Universitário, contrários às leis federais
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Considerando que é a lei federal que regula o ensino secundário e complementar,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os dispositivos dos Decretos n.
6.430, de 9 de maio de 1934; 6.515, de 27 de junho d 1934; 6.829, de 30
de novembro de 1934 e 7.320, de 5 de julho de 1935, bem como da lei n.
2.489, de 20 de dezembro de 1935, que colidem com os Decretos Federais
n. 19.890, de 18 de abril de 1931; 21.241, de 4 de abril de 1932, e
22.685, de 2 de maio de 1933, que regulam a organização e funcionamento
dos cursos complementares.
Artigo 2.º - Ressalva-se o direito a vencimentos e a outras
vantagens aos funcionários efetivos, cujos cargos sejam atingidos por
este Decreto.
Parágrafo único - Esses funcionários
poderão ser aproveitados segundo as conveniencias do
serviço, respeitadas as exigências legais.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 6 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.