DECRETO N. 9.292, DE 5 DE JULHO DE 1938
Altera o artigo 13 do decreto n. 9277, de 28 de junho de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13, do decreto n. 9.277, de 28 de junho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"As Procuradorias, Fiscal e Judicial, dentro das suas atribuições,
encarregarão, especialmente, um sub-procurador, das ações ou de
quaisquer outros procedimentos judiciais oriundos de leis e
regulamentos sanitários".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o
parágrafo único, do artigo 13, do decreto n.9.277, de 28 de junho de
1938.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Antonio Carlos Salles Junior.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 5 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.