DECRETO N. 9267, DE 24 DE JUNHO DE 1938

Extingue a Comissão de Assistência Hospitalar e transfere os seus encargos ao Serviço de Assistência Hospitalar.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, Considerando ser de imediata conveniência para o serviço público transferir, desde já, ao Serviço de Assistência Hospitalar os encargos que antes competiam á Comissão de Assistência Hospitalar,

Decreta:
Art. 1.º - Fica extincta a Comissão de Assistência Hospitalar e transferidos os seus encargos para o Serviço de Assistência Hospitalar.
Art. 2.º - O ato organico do Serviço de Assistência Hospitalar, baixado de conformidade com o parágrafo 1.° do art. 3.° e parágrafo único, do art. 12, do decreto n. 9247 de 17 de junho de 1938, disporá sobre a fórma da absorção das atribuições óra transferidas e bem assim quanto ao aproveitamento do pessoal.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1938.

Mariano de Oliveira Wendel. 
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 24 de junho de 1938. Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.