DECRETO N. 9.257, DE 22 DE JUNHO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, créditos suplementares necessários aos serviços da Imprensa Oficial, decorrentes do disposto no decreto n.º 8.988, de 14-2-1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º -  Ficam abertos no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes creditos suplementares ao orçamento vigente:
de210:000$000 (duzentos e dez contos de réis), áletra "a" - "Para pagamento do pessoal extra-quadro", etc.,da Sub-consignação n.º 4 - Contratados, Consignação n.º 1 - Diário Oficial, Verba n.º 49 - Pessoal, $ 13.º - Imprensa Oficial do Estado";
de 905:000$000 (novecentos e cinco contos de réis), á Sub-consignação n.º 1 - Diário Oficial, Verba n.º 50 - Material e Serviços";
de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), á letra "b" - "Consumo de gás, luz e energia eletrica, telefone e franquia postal", e
de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), á letra "c" - "Materiais de custeio para as oficinas de obras e do jornal, etc", ambas da "Sub-consignação n.º 2 - Diversas Despesas, Consignação n.º 1 - Diário Oficial, Verba n.º 50, Material e Serviço, $ 13.º - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO", das Tabelas Explicativas da Despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 22 de junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.