DECRETO N. 9.250, DE 20 DE JUNHO DE 1938

Extingue a Inspetoria de Fiscalização do Leite e Laticínios transfere os seus encargos ao Serviço de Policiamento da Alimentação Publica.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, Considerando ser de imediata conveniência para o serviço publico transferir, desde já, ao Serviço de Policia- menos os encargos que antes competiam a inspetoria de Fiscalização do Leite e Lactinios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a inspetoria de Fiscalização do Leite e Lticinios e transferidos os seus encargos para o serviço ao policiamento aa Alimentação Publica.
Artigo 2.º - O ato organico ao serviço de Policiamento da Alimentação Publica, baixado de conformidade com o '§ 1.°, do art. 3.°, e § unico, ao art. 12, do decreto 9.247, de 27 de junho de 1938, disporá sobre a forma da absorcção das atribuições ora transferidas e bem assim quanto ao aproveitamento do pessoal.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariano de Oliveira Wendel

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Pu'blica, em 20 de junho de 1938.


Aluizio de Oliveira,

Diretor Geral.