DECRETO N. 9.250, DE 20 DE JUNHO DE 1938
Extingue a Inspetoria de
Fiscalização do Leite e Laticínios transfere os seus encargos ao
Serviço de Policiamento da Alimentação Publica.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e, Considerando ser de imediata conveniência para o serviço
publico transferir, desde já, ao Serviço de Policia- menos os encargos
que antes competiam a inspetoria de Fiscalização do Leite e Lactinios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a inspetoria de Fiscalização do Leite
e Lticinios e transferidos os seus encargos para o serviço ao
policiamento aa Alimentação Publica.
Artigo 2.º - O ato organico ao serviço de Policiamento da
Alimentação Publica, baixado de conformidade com o '§ 1.°, do art. 3.°,
e § unico, ao art. 12, do decreto 9.247, de 27 de junho de 1938,
disporá sobre a forma da absorcção das atribuições ora transferidas e
bem assim quanto ao aproveitamento do pessoal.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Pu'blica, em 20 de junho de 1938.
Aluizio de Oliveira,
Diretor Geral.