DECRETO N. 9.217, DE 10 DE JUNHO DE 1938

Substitue a Lei n. 3.053, de 13 de setembro da 1937 sôbre aquisições de terrenos para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada : adquirir mediante doação gratuita livre e pura, duas áreas de terrenos com a superficie total de mil quinhentos e cincoenta e um metros quadrados (1.551 mts.2), situadas no lugar denominado Hungria, Distrito de Paz de Cerquilho, no Municipio e Comarca de Tietê, nas proximidades do quilometro 159 + 924, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, descritas nas plantas que com este baixam, rubrica as pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e a saber:
a) - Uma área com duzentos e quarenta e dois metros quadrados (242 mts. 2 ) de superficie, que consta pertencer a André Biscáro e sua mulher, assim discriminada:
"Começa no ponto F, junto á cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, distante 6,00 mts. do eixo da linha principal no km. 159 + 866 e segue 22,00 mts. com rumo 61º 50', confrontando com Manuel Rodrigues, ate o ponto C; dai deflete em angulo de 90º para a direita e segue 11,00 mts., em rumo 29º NO até o ponto D, confrontando com André Biscáro; ai, confrontando com o mesmo, deflete á direita em angulo de 90º seguindo 22,00 mts., com rumo 61º NW até o ponto E junto á cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana; aí quebra finalmente á direita em angulo de 90º e segue 11,00 mts., com rumo 29º SW, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto F, onde teve inicio".
b) - Uma area com mil trezentos e nove metros quadrados (1.309 mts.2) de superficie, que consta pertencer a Manuel Rodrigues e sua mulher, assim discriminada:
"Começa no ponto A, junto à cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, distante 6,00 mts. do eixo da linha principal no km. 159 + 924 e segue 22,00 mts com rumo 61° 50° até o ponto B, confrontando com terras de Manuel Rodrigues, onde faz angulo de 90° para á direita; segue 59,50 mts. com rumo 29° NO, confrontando com o mesmo até o ponto C, junto aos terrenos de André Biscáro; deflete á direita em angulo de 90° e confrontando com este segue 22,00 mts. com rumo 61° NW até o ponto F junto á cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana; flexiona á direita e confrontando com a mesma segue 59,50 mts.. com rumo 29° SW segue até o ponto A onde teve inicio".
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que substituirá a lei n°. 3.053, de 13 de setembro de 1937, entrando em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E, Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de junho de 1938,
a) F. Gayotto,
Diretor Geral.