DECRETO N. 9.165, DE 16 DE MAIO DE 1938
Modifica o disposto no artigo 2.° da lei n. 2.497, de 24 de dezembro de 1935 e dá outras previdências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Assistência Social será
superintendido, em comissão, por um diretor geral de livre
escolha do Poder Executivo, fixados os respectivos vencimentos em rs.
36:000$000 anuais.
Artigo 2.° - O diretor
geral do Departamento de Assitência Social poderá, por ato
do Secretário, ser declarado sob o regime do tempo integral, com
direito á gratificação mensal de 1:000$000.
Artigo 3.°
- Fica revogada a disposição contida na tabela 1, anexa
á lei n. 2497, de 24 de dezembro de 1935, que atribue ao
referido funcionário a gratificação anual de rs.
6:000$000.
Artigo 4.°
- O Tesouro do Estado abrirá á Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior o crédito especial
que se torna necessário á execução do
presente decreto, o qual entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Laceria de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de maio de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.