DECRETO N. 9.165, DE 16 DE MAIO DE 1938

Modifica o disposto no artigo 2.° da lei n. 2.497, de 24 de dezembro de 1935 e dá outras previdências.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,


Decreta:

 Artigo 1.° - O Departamento de Assistência Social será superintendido, em comissão, por um diretor geral de livre escolha do Poder Executivo, fixados os respectivos vencimentos em rs. 36:000$000 anuais.
Artigo 2.° - O diretor geral do Departamento de Assitência Social poderá, por ato do Secretário, ser declarado sob o regime do tempo integral, com direito á gratificação mensal de 1:000$000.
Artigo 3.° - Fica revogada a disposição contida na tabela 1, anexa á lei n. 2497, de 24 de dezembro de 1935, que atribue ao referido funcionário a gratificação anual de rs. 6:000$000. 
Artigo 4.° - O Tesouro do Estado abrirá á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior o crédito especial que se torna necessário á execução do presente decreto, o qual entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Laceria de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de maio de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.