DECRETO N. 9.161, DE 13 DE MAIO DE 1938
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 181 da Constituição Federal de
10 de novembro de 1937,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam revogados o artigo 6.º
do decreto número 6.290, de 31 de janeiro de 1934 e bem assim
o artigo 2.º letra "B" do decreto numero 6.519, de 30
de junho de 1934, mantido êste pela lei numero 2.484, de
16 de dezembro de 1935, para o efeito de tornar o cargo de "Diretor
da Diretória de Assistência Legal" do Departamento
das Municipalidades, de caráter efetivo.
Parágrafo
único - Nêsse cargo será
reintegrado o bacharel Antonio de Carvalho Fontes, que perceberá
s vencimentos anuais de trinta contos de réis (30:000$000)
a
que tem direito, em virtude de sentença judicial.
Artigo
2.º - As despesas correrão
pela verba numero 32, consignação numero 1,
sub-consignação numero 1, da lei orçamentaria
vigente.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Isidro
Gonçalves
Publique-se e
registre-se.
Publicado na Diretória
do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 13 de maio de
1938.
Cassiano Ricardo.
Diretor
do Expediente.