DECRETO N. 9.146, DE 5 DE MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei.

Decreta:

Artigo 1.° - O Departamento das Municipalidades, antigo Departamento de Administração Municipal, creado pelo decreto n. 4.790, de 10 de dezembro de 1530, reorganizado pelos decretos ns. 4.918, de 3 de março de 1931, 6.290, de 31 de Janeiro de 1934 e 6.519, de 30 de junho de 1934 e mantido pela lei n. 2.484. de 16 de dezembro de 1935, passa a subordinar-se diretamente á Interventoria Federal, com todas as atribuições que lhe são conferidas em lei.
Artigo 2.° - Compete privativamente ao Interventor Federal;
a) - nomear, exonerar e licenciar os prefeitos municipais;
b) - avocar a si, quando julgar conveniente, a solução de qualquer caso da administraçõa municipal.
Parágrafo único - O Secretário do Governo, cargo que passara a denominar-se Secretário da Interventoria. subscrevera os decretos e demais atos concernetes ao Departamentos das Municipalidades, e terá, a seu cargo, o expediente relativo a este artigo.
Artigo 3.° - Contiuam em vigor, enquanto não revogados expressamente, os dispositivos da lei n. 3,484, de 16 de dezembro de 1935 e do decreto n. 8.868, de 27 de dezembro de 1937. na parte não alterada pelo presente decreto.
Artigo 4.° - A Interventoria Federal poderá utilizar-se das consignações votadas no presente exercicio para a manutençãodos serviços a cargo do Departamento das Municipalidades.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,

Fabio Egydio.

Americo Portugal Gouveia,  
Publicado na Secretaria do Palacio do Govêrno, aos 5 de maio de 1938.     

Cassiano Ricardo,Diretor.