DECRETO N. 9.130, DE 23 DE ABRIL DE 1938
Extingue a Inspetoria das Pagadorias e Recebedorias da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Inspetoria das Pagadorias e
Recebedorias do Tesouro, a que se refere a letra "b" do art. 4.º
do decreto n. 8.318, de 28 de maio de 1937, passando as suas
atribuições a ser exercidas diretamente pela Diretoria de
Arrecadação e Pagamentos, com a restrição
do paragrafo único.
Parágrafo único - Passa a ser
atribuição da Diretoria da Despesa de Pessoal o
serviço de pagamento de vencimentos do funcionalismo na Capital,
ficando os pagadores subordinados ao respectivo diretor.
Artigo 2.º - O serviço de
centralização de que trata a letra "a" do art. 1.º
do decreto n. 8.618, de 1 de outubro de 1937, continuará a ser
atribuição da Contadoria Central do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal