DECRETO N. 9.130, DE 23 DE ABRIL DE 1938

Extingue a Inspetoria das Pagadorias e Recebedorias da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Inspetoria das Pagadorias e Recebedorias do Tesouro, a que se refere a letra "b" do art. 4.º do decreto n. 8.318, de 28 de maio de 1937, passando as suas atribuições a ser exercidas diretamente pela Diretoria de Arrecadação e Pagamentos, com a restrição do paragrafo único. 

Parágrafo único
- Passa a ser atribuição da Diretoria da Despesa de Pessoal o serviço de pagamento de vencimentos do funcionalismo na Capital, ficando os pagadores subordinados ao respectivo diretor. 


Artigo 2.º - O serviço de centralização de que trata a letra "a" do art. 1.º do decreto n. 8.618, de 1 de outubro de 1937, continuará a ser atribuição da Contadoria Central do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Gastão Vidigal