DECRETO N. 9.120, DE 20 DE ABRIL DE 1938

Crêa, com auxilio da Prefeitura Municipal de Tatuí, uma escola profissional primária mista naquela localidade.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, Considerando que a Escola Profissional Primária Mista "Dr. Salles Gomes", de Tatuí, creada e mantida pela municipalidade local, vem funcionando regularmente, sob fiscalização estadual, desde 29 de novembro de 1934, com grande aproveitamento; Considerando que a Prefeitura Municipal de Tatuí não dispõe de recursos para dar àquela escola maior desenvolvimento; Considerando que as medidas decorrentes deste decreto poderão ser tomadas com as verbas da Superintendência do Ensino Profissional; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Tatuí, uma escola profissional primária mista.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública é autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí, o prédio em que funciona, normalmente, a Escola Profissional Primária Mista "Dr. Salles Gomes", bem como todos os moveis, máquinas e utensilios, que constituem o seu patrimônio, livres e desembaraçados de quaisquer ónus.
Artigo 3.º - Os professores normalistas, os mestres e mestres auxiliares, titulados pelos cursos de aperfeiçoamento dos Institutos Profissionais da Capital, e demais funcionários da Escola, atualmente em exercicio e cujo ingresso, no funcionalismo estadual, dependa de concurso, serão aproveitados, interinamente, nos respectivos cargos, ou equivalentes, até definitivo provimento, na fórma da legislação vigente.

Parágrafo único - Esses funcionários terão, na classificação que obtiverem em concurso, tantos 12 pontos ou frações, quantos forem os anos ou mezes de efetivo exercicio na escola municipal.

Artigo 4.º - Ao atual Diretor da Escola Profissional Primária Mista "Dr. Salles Gomes", de Tatuí, ficam extensivos os dispositivos do art. 34, § único, da lei n. ... 2.915, de 19 de janeiro de 1937.
Artigo 5.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão, êste ano, pela verba n. 132, consignação n. 1, letra "c", do § 25, do orçamento vigente, na importância de 40:000$000 (quarenta contos de réis), destinada a pagamento de auxilio á Escola Profissional de Tatuí, e por saldos de dotações do Ensino Profissional, mediante transferencias, dentro das verbas orçamentárias, na fôrma da lei.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Salles Gomes Jr.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 20 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho, 
Diretor Geral.