DECRETO N. 9.116, DE 20 DE ABRIL DE 1938

Institúe a gratificação "pró-labore" mensal de 60$000 para os serventes de grupos escolares que trabalharem em Cursos Populares Noturnos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, a gratificação "pró-labore" mensal de sessenta mil réis (60$000) pagavel aos serventes de grupos escolares que, mediante designação da Secretaria da Educação e Saúde Pública, exercerem as funções de seu cargo em Cursos Populares Noturnos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de abril de 1938.

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.