DECRETO N. 9.116, DE 20 DE ABRIL DE 1938
Institúe a gratificação
"pró-labore" mensal de 60$000 para os serventes de grupos escolares que
trabalharem em Cursos Populares Noturnos.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, a contar de 1º de janeiro do
corrente ano, a gratificação "pró-labore" mensal de sessenta mil réis
(60$000) pagavel aos serventes de grupos escolares que, mediante
designação da Secretaria da Educação e Saúde Pública, exercerem as
funções de seu cargo em Cursos Populares Noturnos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sales Gomes Junior.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.